TJAL 0804643-44.2017.8.02.0000
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE LATROCÍNIO. SUPOSTA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. DECRETO DA CUSTÓDIA CAUTELAR DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, COM AMPLO RESPALDO NO CONSTANTE DOS AUTOS. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
I Indubitavelmente estão presentes, no caso concreto, os pressupostos necessários à segregação cautelar do acusado, pois, além de supostamente ter praticado delito de tentativa de latrocínio mediante disparo de arma de fogo contra a vítima, trata-se o paciente de pessoa aparentemente voltada a práticas delitivas, visto que responde a duas outras ações penais por cometimento, em tese, de delitos contra o patrimônio, o que indica uma possibilidade concreta de reiteração delitiva que reclama a garantia da ordem pública.
II Ordem conhecida e denegada.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE LATROCÍNIO. SUPOSTA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. DECRETO DA CUSTÓDIA CAUTELAR DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, COM AMPLO RESPALDO NO CONSTANTE DOS AUTOS. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
I Indubitavelmente estão presentes, no caso concreto, os pressupostos necessários à segregação cautelar do acusado, pois, além de supostamente ter praticado delito de tentativa de latrocínio mediante disparo de arma de fogo contra a vítima, trata-se o paciente de pessoa aparentemente voltada a práticas delitivas, visto que responde a duas outras ações penais por cometimento, em tese, de delitos contra o patrimônio, o que indica uma possibilidade concreta de reiteração delitiva que reclama a garantia da ordem pública.
II Ordem conhecida e denegada.
Data do Julgamento
:
22/11/2017
Data da Publicação
:
28/11/2017
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Sebastião Costa Filho
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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