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Jurisprudência


TJAL 0804643-78.2016.8.02.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS E FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. ADIÇÃO DE NOVOS FUNDAMENTOS PARA MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. CONSTITUIÇÃO DE NOVEL TÍTULO. PERDA DO OBJETO DO TÍTULO PRIMEVO. WRIT PREJUDICADO. DECISÃO UNÂNIME. 1 – A superveniência de sentença de pronúncia com a manutenção da custódia cautelar amparada em novos fundamentos constitui novo título judicial a ensejar a perda do objeto do writ relacionado ao decisum primevo. 2 – Habeas corpus prejudicado. Decisão unânime.

Data do Julgamento : 07/06/2017
Data da Publicação : 08/06/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca : Porto Calvo
Comarca : Porto Calvo
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