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Jurisprudência


TJAL 0804652-40.2016.8.02.0000

Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. REVOGAÇÃO DA SEGREGAÇÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. SUPERVENIENTE DECISÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO PELO CONSELHO DE SENTENÇA E SENTENÇA PROLATADA PELO JUÍZO A QUO CONDENANDO O PACIENTE ÀS PENAS RELATIVAS AOS CRIMES DE AMEAÇA E DANO, COM A DECLARAÇÃO DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, EM FACE DO CUMPRIMENTO DA PENA. PERDA DO OBJETO. INTELIGÊNCIA DO ART. 659 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. WRIT JULGADO PREJUDICADO. DECISÃO UNÂNIME. 1. Constatado, durante a tramitação do habeas corpus, que o paciente foi submetido a julgamento pelo Conselho de Sentença, tendo este desclassificado o delito de tentativa de homicídio, bem assim que o Juízo singular prolatou sentença condenado-o pela prática dos delitos de ameaça e dano e declarando extinta a punibilidade em razão do cumprimento da pena, perde o objeto o presente writ. 2. Habeas corpus julgado prejudicado. Decisão unânime.

Data do Julgamento : 29/03/2017
Data da Publicação : 31/03/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Decorrente de Violência Doméstica
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca : Maragogi
Comarca : Maragogi
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