TJAL 0804680-71.2017.8.02.0000
HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSO PENAL. PRISÃO DOMICILIAR. MONITORAÇÃO ELETRÔNICA COM RAIO ZERO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. IMPROCEDÊNCIA. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR. ARTIGO 282,§1º DO CPP. PRISÃO DOMICILIAR CUMULADA COM MONITORAÇÃO ELETRÔNICA. PACIENTE ACUSADO DE ROUBO MAJORADO. POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO DELITIVA. PACIENTE RESPONDE A OUTROS PROCESSOS PELA PRÁTICA DOS CRIMES DE ROUBO. MONITORAÇÃO RAIO ZERO NECESSÁRIA. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. DECISÃO UNÂNIME.
I - No caso em tela, não existe nenhuma inovação legislativa. Simplesmente o magistrado de primeiro grau cumulou a prisão domiciliar com a monitoração eletrônica para a garantia da ordem pública, em razão da possibilidade de reiteração delitiva, revelado pelo fato de o paciente responder a outros processos acusado do crime de roubo, o que é plenamente aceito no nosso ordenamento jurídico.
II - A decisão do juízo de origem que indeferiu o pedido de dispensa/ampliação do monitoramento eletrônico é baseada em elementos colhidos no Sistema de Automação da Justiça, os quais dão conta de que o paciente responde a outras duas ações penais acusado da prática do crime de roubo.
III Habeas Corpus conhecido e Denegado.
Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSO PENAL. PRISÃO DOMICILIAR. MONITORAÇÃO ELETRÔNICA COM RAIO ZERO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. IMPROCEDÊNCIA. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR. ARTIGO 282,§1º DO CPP. PRISÃO DOMICILIAR CUMULADA COM MONITORAÇÃO ELETRÔNICA. PACIENTE ACUSADO DE ROUBO MAJORADO. POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO DELITIVA. PACIENTE RESPONDE A OUTROS PROCESSOS PELA PRÁTICA DOS CRIMES DE ROUBO. MONITORAÇÃO RAIO ZERO NECESSÁRIA. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. DECISÃO UNÂNIME.
I - No caso em tela, não existe nenhuma inovação legislativa. Simplesmente o magistrado de primeiro grau cumulou a prisão domiciliar com a monitoração eletrônica para a garantia da ordem pública, em razão da possibilidade de reiteração delitiva, revelado pelo fato de o paciente responder a outros processos acusado do crime de roubo, o que é plenamente aceito no nosso ordenamento jurídico.
II - A decisão do juízo de origem que indeferiu o pedido de dispensa/ampliação do monitoramento eletrônico é baseada em elementos colhidos no Sistema de Automação da Justiça, os quais dão conta de que o paciente responde a outras duas ações penais acusado da prática do crime de roubo.
III Habeas Corpus conhecido e Denegado.
Data do Julgamento
:
06/12/2017
Data da Publicação
:
13/12/2017
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Sebastião Costa Filho
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
Mostrar discussão