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Jurisprudência


TJAL 0804699-48.2015.8.02.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIMINAR EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. RETIRADA DE VEÍCULOS NO PÁTIO DO 3º BATALHÃO DA POLÍCIA MILITAR. CUMPRIMENTO DA LEI Nº 6.575/78. PLEITO PARA PRORROGAÇÃO DO PRAZO. AUTOMÓVEIS E MOTOS ESTACIONADOS A CÉU ABERTO. PROLIFERAÇÃO DE MOSQUITOS AEDS AEGYPTS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DO 1º GRAU. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA AO DETERMINADO NO ART. 328 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO NACIONAL, COM A NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 13.160/2015. 01 - Em que pesem as determinações da Lei nº 6.575/78, a qual foi revogada pela Lei nº 13.160/2015, havia um procedimento a ser adotado para a realização de leilão, o qual deveria ser uma conduta rotineira do DETRAN, isto é, uma constante nas atividades da referida autarquia, porém, pelo que restou demonstrado aquela legislação não vinha sendo cumprida, chegando ao ponto de a Defensoria Pública ser obrigada a ingressar com demanda, uma vez que a existência dos veículos, aparentemente, vem contribuindo com a proliferação do mosquito que transmite a dengue, a zica e a chikungunya, enfim, transbordou a uma questão de saúde pública, que o Poder Judiciário não pode fechar os olhos, ainda mais no momento atual em que tais doenças vêm causando diversas e graves consequências. 02 – Malgrado a mudança na legislação acerca do tema, não se tem dúvidas quanto a manutenção de procedimento legal para a situação em tela, com prazo exíguo e que deve ser observado, como dito, até porque, não é razoável manter veículos de forma aleatória em pátios, ou melhor, em local totalmente inadequado, sem que se tome providências a respeito, ainda mais quando vivenciamos um momento em que a proliferação de mosquitos Aeds Aegypts é questão de saúde pública. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 04/05/2016
Data da Publicação : 06/05/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Multa Cominatória / Astreintes
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Arapiraca
Comarca : Arapiraca
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