TJAL 0804728-98.2015.8.02.0000
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PACIENTE ACUSADO DE SER AUTOR INTELECTUAL DE UM HOMICÍDIO MOTIVADO PELA DISPUTA DE PONTO DE VENDA DE DROGAS NA REGIÃO. UTILIZAÇÃO DE MENOR DE IDADE COMO AUTOR MATERIAL, QUE TERIA DÍVIDA DE DROGA PERDOADA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA A PRISÃO. IMPROCEDENTE. DECISÃO DO JUÍZO DE ORIGEM DEMONSTRA A NECESSIDADE DA PRISÃO, COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.
I - Diante da gravidade concreta do delito (homicídio qualificado) e da periculosidade do agente, reveladas através do modus operandi supostamente empregado na conduta (utilização de menor como executor e vários disparos de arma de fogo), bem como a motivação do crime ser relacionada ao tráfico de drogas, a segregação cautelar do paciente é medida que se impõe, como garantia da ordem pública, diante do sentimento difuso de repulsa e insegurança que por certo sua liberdade causaria.
II - A prisão preventiva é a única medida cautelar possível na espécie, sendo insuficientes as medidas cautelares diversas dispostas no artigo 319 do CPP, em razão de existir, além de outros fundamentos, a necessidade da prisão para conveniência da instrução criminal, face a notícia de ameaça ao menor (autor material do crime).
III Habeas Corpus Denegado.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PACIENTE ACUSADO DE SER AUTOR INTELECTUAL DE UM HOMICÍDIO MOTIVADO PELA DISPUTA DE PONTO DE VENDA DE DROGAS NA REGIÃO. UTILIZAÇÃO DE MENOR DE IDADE COMO AUTOR MATERIAL, QUE TERIA DÍVIDA DE DROGA PERDOADA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA A PRISÃO. IMPROCEDENTE. DECISÃO DO JUÍZO DE ORIGEM DEMONSTRA A NECESSIDADE DA PRISÃO, COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.
I - Diante da gravidade concreta do delito (homicídio qualificado) e da periculosidade do agente, reveladas através do modus operandi supostamente empregado na conduta (utilização de menor como executor e vários disparos de arma de fogo), bem como a motivação do crime ser relacionada ao tráfico de drogas, a segregação cautelar do paciente é medida que se impõe, como garantia da ordem pública, diante do sentimento difuso de repulsa e insegurança que por certo sua liberdade causaria.
II - A prisão preventiva é a única medida cautelar possível na espécie, sendo insuficientes as medidas cautelares diversas dispostas no artigo 319 do CPP, em razão de existir, além de outros fundamentos, a necessidade da prisão para conveniência da instrução criminal, face a notícia de ameaça ao menor (autor material do crime).
III Habeas Corpus Denegado.
Data do Julgamento
:
02/03/2016
Data da Publicação
:
03/03/2016
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Sebastião Costa Filho
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
Mostrar discussão