TJAL 0804743-67.2015.8.02.0000
CIVIL. PROCESSO CIVIL. LEVANTAMENTO DE VALORES. REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL. ALIMENTOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
A discussão versa sobre a própria legalidade de tal levantamento de valores, pelo relevante fato de se está a verificar, em sede de agravo de instrumento, se os valores já teriam sido anteriormente transferidos. Assim, há dúvida sobre uma duplicidade de depósitos, fato este que torna imprescindível o cabimento da devolução dos valores eventualmente recebidos em montante superior ao judicialmente determinado.
Não é preciso muito para saber que a qualidade de uma gestão não pode ser medida pelo simplório procedimento de verificação patrimonial em determinado espaço de tempo. Ao reduzir a prova pericial desta maneira, o magistrado criou um cenário que impede a real verificação da qualidade da gestão. Só uma apuração profunda e ampla permitirá verificar não só a variação patrimonial da empresa, mas principalmente as causas dessa variação.
Em decisão liminar do Desembargador James Magalhães de Medeiros, restou identificado que foram realizados depósitos em favor do recorrido Cid Eduardo Porto, afastando a ideia de que o mesmo estaria financeiramente desamparado. Da mesma forma, não demonstrou o magistrado qualquer fato novo que justificasse a majoração de tal quantia e em percentual tão elevado.
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. LEVANTAMENTO DE VALORES. REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL. ALIMENTOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
A discussão versa sobre a própria legalidade de tal levantamento de valores, pelo relevante fato de se está a verificar, em sede de agravo de instrumento, se os valores já teriam sido anteriormente transferidos. Assim, há dúvida sobre uma duplicidade de depósitos, fato este que torna imprescindível o cabimento da devolução dos valores eventualmente recebidos em montante superior ao judicialmente determinado.
Não é preciso muito para saber que a qualidade de uma gestão não pode ser medida pelo simplório procedimento de verificação patrimonial em determinado espaço de tempo. Ao reduzir a prova pericial desta maneira, o magistrado criou um cenário que impede a real verificação da qualidade da gestão. Só uma apuração profunda e ampla permitirá verificar não só a variação patrimonial da empresa, mas principalmente as causas dessa variação.
Em decisão liminar do Desembargador James Magalhães de Medeiros, restou identificado que foram realizados depósitos em favor do recorrido Cid Eduardo Porto, afastando a ideia de que o mesmo estaria financeiramente desamparado. Da mesma forma, não demonstrou o magistrado qualquer fato novo que justificasse a majoração de tal quantia e em percentual tão elevado.
Data do Julgamento
:
31/08/2016
Data da Publicação
:
14/09/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Dissolução
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Juiz Conv. Maurício César Brêda Filho
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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