main-banner

Jurisprudência


TJAL 0804773-05.2015.8.02.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUSPENSÃO DOS DESCONTOS REFERENTES A EMPRÉSTIMO. NÃO CUMPRIMENTO DA DECISÃO QUE ANTECIPOU OS EFEITOS DA TUTELA NA AÇÃO ORIGINÁRIA. IMPOSIÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA. CABIMENTO. CARÁTER COERCITIVO. VALOR DA MULTA. OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DO RAZOABILIDADE. 01 - A fixação de multa visa impelir o devedor ao cumprimento da obrigação específica de fazer ou não fazer que lhe foi determinada, buscando conferir efetividade ao provimento jurisdicional. 02 - É razoável a multa diária arbitrada no caso concreto e sua redução poderia implicar na intimidação de sua própria eficácia, ainda mais quando não temos qualquer elemento probatório demonstrando o cumprimento da Decisão. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 24/02/2016
Data da Publicação : 29/02/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
Mostrar discussão