TJAL 0804773-05.2015.8.02.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUSPENSÃO DOS DESCONTOS REFERENTES A EMPRÉSTIMO. NÃO CUMPRIMENTO DA DECISÃO QUE ANTECIPOU OS EFEITOS DA TUTELA NA AÇÃO ORIGINÁRIA. IMPOSIÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA. CABIMENTO. CARÁTER COERCITIVO. VALOR DA MULTA. OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DO RAZOABILIDADE.
01 - A fixação de multa visa impelir o devedor ao cumprimento da obrigação específica de fazer ou não fazer que lhe foi determinada, buscando conferir efetividade ao provimento jurisdicional.
02 - É razoável a multa diária arbitrada no caso concreto e sua redução poderia implicar na intimidação de sua própria eficácia, ainda mais quando não temos qualquer elemento probatório demonstrando o cumprimento da Decisão.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUSPENSÃO DOS DESCONTOS REFERENTES A EMPRÉSTIMO. NÃO CUMPRIMENTO DA DECISÃO QUE ANTECIPOU OS EFEITOS DA TUTELA NA AÇÃO ORIGINÁRIA. IMPOSIÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA. CABIMENTO. CARÁTER COERCITIVO. VALOR DA MULTA. OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DO RAZOABILIDADE.
01 - A fixação de multa visa impelir o devedor ao cumprimento da obrigação específica de fazer ou não fazer que lhe foi determinada, buscando conferir efetividade ao provimento jurisdicional.
02 - É razoável a multa diária arbitrada no caso concreto e sua redução poderia implicar na intimidação de sua própria eficácia, ainda mais quando não temos qualquer elemento probatório demonstrando o cumprimento da Decisão.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
24/02/2016
Data da Publicação
:
29/02/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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