TJAL 0804777-08.2016.8.02.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORIGINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EMBARGOS DECLARATÓRIOS OPOSTOS E REJEITADOS. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. IRRESIGNAÇÃO DE MULTA APLICADA POR DESCUMPRIMENTO. MATÉRIA NÃO TRATADA NA DECISÃO AGRAVADA. NECESSIDADE DE RESPEITO AOS LIMITES TEMÁTICOS DO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
1. Discussão sobre a inclusão/baixa do gravame incidente sobre o veículo de propriedade da parte agravada encontra-se resolvida, ou seja, a pretensão da parte agravante encontra óbice no instituto da coisa julgada.
2. Extrai-se do autos que a multa aplicada por descumprimento foi determinada em Cumprimento de Sentença, ou seja, não foi objeto da decisão agravada e, por conseguinte, não é matéria passível de análise pela via aqui eleita.
3. A documentação trazida pela parte recorrente tem um único objetivo: que sejam reexaminados temas já apreciados e julgados, matéria que ultrapassa os limites da decisão agravada, sob pena de suprimento de instância e violação do princípio do duplo grau de jurisdição.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORIGINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EMBARGOS DECLARATÓRIOS OPOSTOS E REJEITADOS. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. IRRESIGNAÇÃO DE MULTA APLICADA POR DESCUMPRIMENTO. MATÉRIA NÃO TRATADA NA DECISÃO AGRAVADA. NECESSIDADE DE RESPEITO AOS LIMITES TEMÁTICOS DO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
1. Discussão sobre a inclusão/baixa do gravame incidente sobre o veículo de propriedade da parte agravada encontra-se resolvida, ou seja, a pretensão da parte agravante encontra óbice no instituto da coisa julgada.
2. Extrai-se do autos que a multa aplicada por descumprimento foi determinada em Cumprimento de Sentença, ou seja, não foi objeto da decisão agravada e, por conseguinte, não é matéria passível de análise pela via aqui eleita.
3. A documentação trazida pela parte recorrente tem um único objetivo: que sejam reexaminados temas já apreciados e julgados, matéria que ultrapassa os limites da decisão agravada, sob pena de suprimento de instância e violação do princípio do duplo grau de jurisdição.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
23/02/2017
Data da Publicação
:
24/02/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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