TJAL 0804800-17.2017.8.02.0000
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. PACIENTE DENUNCIADO SOB ACUSAÇÃO DE SER responsável pela venda de drogas para organização criminosa. Interceptações telefônicas constatando o paciente negociando entorpecentes. Menção, por outro membro da orcrim, de que o paciente armazenava considerável quantidade de maconha. Grupo criminoso composto por 19 (dezenove) membros. Ausência de fundamentação no decreto prisional. Tese rejeitada. Ordem prisional devidamente fundamentada. HABEAS CORPUS DENEGADO.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. PACIENTE DENUNCIADO SOB ACUSAÇÃO DE SER responsável pela venda de drogas para organização criminosa. Interceptações telefônicas constatando o paciente negociando entorpecentes. Menção, por outro membro da orcrim, de que o paciente armazenava considerável quantidade de maconha. Grupo criminoso composto por 19 (dezenove) membros. Ausência de fundamentação no decreto prisional. Tese rejeitada. Ordem prisional devidamente fundamentada. HABEAS CORPUS DENEGADO.
Data do Julgamento
:
07/02/2018
Data da Publicação
:
09/02/2018
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Sebastião Costa Filho
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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