TJAL 0804805-73.2016.8.02.0000
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. SUPOSTA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. DECRETO DA CUSTÓDIA CAUTELAR DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, COM AMPLO RESPALDO NO CONSTANTE DOS AUTOS. ALEGAÇÃO DE DESPROPORCIONALIDADE DA PRISÃO. NÃO COMPROVAÇÃO DE EVENTUAL PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS EXIGIDOS PELO ART. 44 DO CP PARA EVENTUAL CONVERSÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVA DE DIREITOS. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
I Além de responder a duas ações penais, há depoimentos testemunhais nos autos que indicam que o paciente é pessoa voltada ao tráfico de entorpecentes, havendo, pois, um risco concreto de reiteração delitiva por parte do réu, o que demonstra a real necessidade de acautelamento do meio social.
II Não merece prosperar a tese de desproporcionalidade da prisão, pois há grande probabilidade de que eventual penalidade privativa de liberdade arbitrada em face do paciente não seja convertida em restrição de direitos, já que, em caso de condenação, a soma das reprimendas deve ultrapassar o patamar de quatro anos de reclusão. Além disso, não há como se verificar, no juízo de cognição sumária realizado na via estreita do habeas corpus, se a maioria das circunstâncias judiciais do art. 59 do CP seriam consideradas em favor do paciente.
III Ordem conhecida e denegada.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. SUPOSTA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. DECRETO DA CUSTÓDIA CAUTELAR DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, COM AMPLO RESPALDO NO CONSTANTE DOS AUTOS. ALEGAÇÃO DE DESPROPORCIONALIDADE DA PRISÃO. NÃO COMPROVAÇÃO DE EVENTUAL PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS EXIGIDOS PELO ART. 44 DO CP PARA EVENTUAL CONVERSÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVA DE DIREITOS. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
I Além de responder a duas ações penais, há depoimentos testemunhais nos autos que indicam que o paciente é pessoa voltada ao tráfico de entorpecentes, havendo, pois, um risco concreto de reiteração delitiva por parte do réu, o que demonstra a real necessidade de acautelamento do meio social.
II Não merece prosperar a tese de desproporcionalidade da prisão, pois há grande probabilidade de que eventual penalidade privativa de liberdade arbitrada em face do paciente não seja convertida em restrição de direitos, já que, em caso de condenação, a soma das reprimendas deve ultrapassar o patamar de quatro anos de reclusão. Além disso, não há como se verificar, no juízo de cognição sumária realizado na via estreita do habeas corpus, se a maioria das circunstâncias judiciais do art. 59 do CP seriam consideradas em favor do paciente.
III Ordem conhecida e denegada.
Data do Julgamento
:
25/01/2017
Data da Publicação
:
02/02/2017
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Sebastião Costa Filho
Comarca
:
Pão de Açúcar
Comarca
:
Pão de Açúcar
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