TJAL 0804814-98.2017.8.02.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMODATO GRATUITO VERBAL. BENFEITORIAS. INEXISTÊNCIA DE DIREITO À MANUTENÇÃO DA POSSE DO IMÓVEL.
1. A jurisprudência tem pacificado o entendimento de que a eventual existência de benfeitorias no imóvel, em caso de comodato verbal, não obsta a reintegração da posse nos termos do art. 584 do Código Civil. Ademais, na hipótese em questão, não há prova de que estas benfeitorias não se deram pelo próprio uso e gozo do bem emprestado.
2. No mais, a apuração do valor para cobrança de eventuais benfeitorias, se autorizadas e individualizadas, deverá ser realizada por meio de ação própria, uma vez que não se trata de objeto da ação possessória.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMODATO GRATUITO VERBAL. BENFEITORIAS. INEXISTÊNCIA DE DIREITO À MANUTENÇÃO DA POSSE DO IMÓVEL.
1. A jurisprudência tem pacificado o entendimento de que a eventual existência de benfeitorias no imóvel, em caso de comodato verbal, não obsta a reintegração da posse nos termos do art. 584 do Código Civil. Ademais, na hipótese em questão, não há prova de que estas benfeitorias não se deram pelo próprio uso e gozo do bem emprestado.
2. No mais, a apuração do valor para cobrança de eventuais benfeitorias, se autorizadas e individualizadas, deverá ser realizada por meio de ação própria, uma vez que não se trata de objeto da ação possessória.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
26/07/2018
Data da Publicação
:
27/07/2018
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Esbulho / Turbação / Ameaça
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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