main-banner

Jurisprudência


TJAL 0804814-98.2017.8.02.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMODATO GRATUITO VERBAL. BENFEITORIAS. INEXISTÊNCIA DE DIREITO À MANUTENÇÃO DA POSSE DO IMÓVEL. 1. A jurisprudência tem pacificado o entendimento de que a eventual existência de benfeitorias no imóvel, em caso de comodato verbal, não obsta a reintegração da posse nos termos do art. 584 do Código Civil. Ademais, na hipótese em questão, não há prova de que estas benfeitorias não se deram pelo próprio uso e gozo do bem emprestado. 2. No mais, a apuração do valor para cobrança de eventuais benfeitorias, se autorizadas e individualizadas, deverá ser realizada por meio de ação própria, uma vez que não se trata de objeto da ação possessória. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 26/07/2018
Data da Publicação : 27/07/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Esbulho / Turbação / Ameaça
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
Mostrar discussão