TJAL 0804817-53.2017.8.02.0000
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. ALEGAÇÃO DE DIVERGÊNCIA QUANTO A IDENTIDADE DO AUTOR DO DELITO. INCONGRUÊNCIAS QUANTO AOS DADOS PESSOAIS DO PACIENTE DEVIDAMENTE SANADAS. PERMANÊNCIA DOS MOTIVOS QUE EMBASARAM O DECRETO PRISIONAL. DECISÃO EMBASADA NA POSSIBILIDADE DE FUGA DO PACIENTE. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA O DECRETO PRISIONAL. INADEQUAÇÃO DA SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS ALTERNATIVAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO.
1 Eventuais divergências acerca dos dados cadastrais do paciente devidamente sanadas com base no depoimento do filho do acusado.
2 - Presentes os indícios de autoria, evidenciados por declarações colhidas durante o inquérito policial, restam apontados os fatos concretos da ação delituosa que autorizaram a decretação da preventiva.
3 - Não há ilegalidade a ser sanada no decreto preventivo de ofício pelo magistrado singular quando a decisão for devidamente embasada nas hipóteses autorizadoras, especialmente se demonstradas pela evasão do paciente do distrito de culpa após o cometimento do delito.
4 Inviabilidade de substituição da prisão por medidas cautelares diversas, nos termos do art. 319 do Código de Processo Penal, quando estas não se mostram eficazes para resguardar a ordem pública, assegurar a instrução criminal, tampouco a aplicação da lei penal.
5 Ordem conhecidA e denegadA.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. ALEGAÇÃO DE DIVERGÊNCIA QUANTO A IDENTIDADE DO AUTOR DO DELITO. INCONGRUÊNCIAS QUANTO AOS DADOS PESSOAIS DO PACIENTE DEVIDAMENTE SANADAS. PERMANÊNCIA DOS MOTIVOS QUE EMBASARAM O DECRETO PRISIONAL. DECISÃO EMBASADA NA POSSIBILIDADE DE FUGA DO PACIENTE. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA O DECRETO PRISIONAL. INADEQUAÇÃO DA SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS ALTERNATIVAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO.
1 Eventuais divergências acerca dos dados cadastrais do paciente devidamente sanadas com base no depoimento do filho do acusado.
2 - Presentes os indícios de autoria, evidenciados por declarações colhidas durante o inquérito policial, restam apontados os fatos concretos da ação delituosa que autorizaram a decretação da preventiva.
3 - Não há ilegalidade a ser sanada no decreto preventivo de ofício pelo magistrado singular quando a decisão for devidamente embasada nas hipóteses autorizadoras, especialmente se demonstradas pela evasão do paciente do distrito de culpa após o cometimento do delito.
4 Inviabilidade de substituição da prisão por medidas cautelares diversas, nos termos do art. 319 do Código de Processo Penal, quando estas não se mostram eficazes para resguardar a ordem pública, assegurar a instrução criminal, tampouco a aplicação da lei penal.
5 Ordem conhecidA e denegadA.
Data do Julgamento
:
13/12/2017
Data da Publicação
:
19/12/2017
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca
:
Palmeira dos Indios
Comarca
:
Palmeira dos Indios
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