main-banner

Jurisprudência


TJAL 0804827-34.2016.8.02.0000

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. MATERIALIDADE COMPROVADA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. EXCESSO DE PRAZO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO CONFIGURADO. AUDIÊNCIA MARCADA. ORDEM DENEGADA. DECISÃO UNÂNIME. Defesa alegou excesso de prazo por prisão mantida por mais de 05 meses sem sequer iniciada a instrução criminal. Revisitando os motivos da preventiva, o magistrado reafirmou a necessidade do cárcere para garantia da ordem em virtude da gravidade e motivos do fato. Audiência marcada para 26.04.2017, às 14hs. ORDEM DENEGADA. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 08/03/2017
Data da Publicação : 10/03/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
Mostrar discussão