TJAL 0804837-15.2015.8.02.0000
HABEAS CORPUS. PLEITO DE ANULAÇÃO DA SENTENÇA DE PRONÚNCIA PELO EXCESSO DE LINGUAGEM. SENTENÇA ANULADA PELO MAGISTRADO DE ORIGEM. NOVA DECISÃO PROFERIDA NOS MOLDES DO ART. 413 CPP. PERDA DO OBJETO. ART. 659 DO CPP. ORDEM PREJUDICADA.
I- Habeas corpus prejudicado, nos termos do art. 659 do Código de Processo Penal, uma vez que o pleito de anulação da sentença de pronúncia pelo excesso de linguagem já foi atendido na origem.
Ementa
HABEAS CORPUS. PLEITO DE ANULAÇÃO DA SENTENÇA DE PRONÚNCIA PELO EXCESSO DE LINGUAGEM. SENTENÇA ANULADA PELO MAGISTRADO DE ORIGEM. NOVA DECISÃO PROFERIDA NOS MOLDES DO ART. 413 CPP. PERDA DO OBJETO. ART. 659 DO CPP. ORDEM PREJUDICADA.
I- Habeas corpus prejudicado, nos termos do art. 659 do Código de Processo Penal, uma vez que o pleito de anulação da sentença de pronúncia pelo excesso de linguagem já foi atendido na origem.
Data do Julgamento
:
02/03/2016
Data da Publicação
:
03/03/2016
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Sebastião Costa Filho
Comarca
:
Feira Grande
Comarca
:
Feira Grande
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