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Jurisprudência


TJAL 0804843-85.2016.8.02.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISIONAL DE CONTRATO. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. ALVARÁ JUDICIAL PARA LEVANTAMENTO DOS VALORES DEPOSITADOS. POSSIBILIDADE. RETORNO DA SITUAÇÃO JURÍDICA AO STATUS QUO ANTE. 01 – A sentença prolatada transitou em julgado, extinguindo o processo sem julgamento do mérito, revogando-se a decisão liminar outrora deferida, tendo como consectário lógico o retorno da situação jurídica vivenciada pelas partes ao status quo ante, de modo que os valores depositados judicialmente por força da antecipação da tutela devem ser restituídos a parte autora. RECURSO CONHECIDO POR MAIORIA DE VOTOS E NÃO PROVIDO, À UNANIMIDADE.

Data do Julgamento : 23/03/2017
Data da Publicação : 27/03/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Capela
Comarca : Capela
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