TJAL 0804843-85.2016.8.02.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISIONAL DE CONTRATO. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. ALVARÁ JUDICIAL PARA LEVANTAMENTO DOS VALORES DEPOSITADOS. POSSIBILIDADE. RETORNO DA SITUAÇÃO JURÍDICA AO STATUS QUO ANTE.
01 A sentença prolatada transitou em julgado, extinguindo o processo sem julgamento do mérito, revogando-se a decisão liminar outrora deferida, tendo como consectário lógico o retorno da situação jurídica vivenciada pelas partes ao status quo ante, de modo que os valores depositados judicialmente por força da antecipação da tutela devem ser restituídos a parte autora.
RECURSO CONHECIDO POR MAIORIA DE VOTOS E NÃO PROVIDO, À UNANIMIDADE.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISIONAL DE CONTRATO. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. ALVARÁ JUDICIAL PARA LEVANTAMENTO DOS VALORES DEPOSITADOS. POSSIBILIDADE. RETORNO DA SITUAÇÃO JURÍDICA AO STATUS QUO ANTE.
01 A sentença prolatada transitou em julgado, extinguindo o processo sem julgamento do mérito, revogando-se a decisão liminar outrora deferida, tendo como consectário lógico o retorno da situação jurídica vivenciada pelas partes ao status quo ante, de modo que os valores depositados judicialmente por força da antecipação da tutela devem ser restituídos a parte autora.
RECURSO CONHECIDO POR MAIORIA DE VOTOS E NÃO PROVIDO, À UNANIMIDADE.
Data do Julgamento
:
23/03/2017
Data da Publicação
:
27/03/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca
:
Capela
Comarca
:
Capela
Mostrar discussão