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Jurisprudência


TJAL 0804844-36.2017.8.02.0000

Ementa
ACÓRDÃO/ALVARÁ HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. APURAÇÃO DO CRIME DE ROUBO MAJORADO. EXCESSO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO. FRAGILIDADE DAS PROVAS AMEALHADAS NA INVESTIGAÇÃO POLICIAL. INDICIADO SUBMETIDO AO CUMPRIMENTO DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. CONCESSÃO DA ORDEM. DECISÃO UNÂNIME. 1 – Passados mais de dois anos desde o início das investigações policiais sem tenha sido possível oferecer a respectiva denúncia pela ausência de indícios de autoria, a manutenção de medidas cautelares alternativas configura flagrante constrangimento ilegal. 2 – A investigação policial não pode ser postergada sem prazo para finalização, mormente quando ausente prova mínima da autoria ou participação delitiva. 3 – Ordem concedida.

Data do Julgamento : 13/12/2017
Data da Publicação : 14/12/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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