TJAL 0804850-43.2017.8.02.0000
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO AUSÊNCIA DE EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. SUPERVENIENTE DECISÃO QUE RELAXOU A PRISÃO PREVENTIVA DO PACIENTE. ART. 659 DO CPP. PERDA DO OBJETO. WRIT JULGADO PREJUDICADO. UNANIMIDADE.
1 Perda superveniente do interesse de agir em razão do relaxamento da prisão preventiva do paciente e aplicação de medidas cautelares diversas.
2 Ordem não conhecida.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO AUSÊNCIA DE EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. SUPERVENIENTE DECISÃO QUE RELAXOU A PRISÃO PREVENTIVA DO PACIENTE. ART. 659 DO CPP. PERDA DO OBJETO. WRIT JULGADO PREJUDICADO. UNANIMIDADE.
1 Perda superveniente do interesse de agir em razão do relaxamento da prisão preventiva do paciente e aplicação de medidas cautelares diversas.
2 Ordem não conhecida.
Data do Julgamento
:
30/05/2018
Data da Publicação
:
04/06/2018
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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