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Jurisprudência


TJAL 0804850-43.2017.8.02.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO AUSÊNCIA DE EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. SUPERVENIENTE DECISÃO QUE RELAXOU A PRISÃO PREVENTIVA DO PACIENTE. ART. 659 DO CPP. PERDA DO OBJETO. WRIT JULGADO PREJUDICADO. UNANIMIDADE. 1 – Perda superveniente do interesse de agir em razão do relaxamento da prisão preventiva do paciente e aplicação de medidas cautelares diversas. 2 – Ordem não conhecida.

Data do Julgamento : 30/05/2018
Data da Publicação : 04/06/2018
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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