TJAL 0804851-96.2015.8.02.0000
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PACIENTE ACUSADO DE TER PRATICADO TRÊS TENTATIVAS DE HOMICÍDIO QUALIFICADO E UM HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO. INEXISTÊNCIA. DECISÃO DE PRONÚNCIA PROLATADA. SÚMULA 21 DO STJ. DECISÃO DO JUÍZO DE ORIGEM DEMONSTRA A NECESSIDADE DA PRISÃO, COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PACIENTE QUE RESPONDE A OUTRAS AÇÕES PENAIS. ORDEM DENEGADA.
I - A conduta narrada (três tentativas de homicídio e homicídio qualificado consumado), em conjunto com as informações de que o paciente responde a outros processos criminais, alguns da mesma espécie, justificam a manutenção da sua prisão, como garantia da ordem pública, diante do sentimento difuso de repulsa e insegurança que a sua liberdade causaria.
II - No caso em análise, além da necessidade de expedição de carta precatória para citação, houve vários pedidos de liberdade, além do processo ser composto por dois réus com advogados diferentes, inexistindo, assim, excesso de prazo na instrução. Súmula 21 do STJ.
III Habeas Corpus Denegado.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PACIENTE ACUSADO DE TER PRATICADO TRÊS TENTATIVAS DE HOMICÍDIO QUALIFICADO E UM HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO. INEXISTÊNCIA. DECISÃO DE PRONÚNCIA PROLATADA. SÚMULA 21 DO STJ. DECISÃO DO JUÍZO DE ORIGEM DEMONSTRA A NECESSIDADE DA PRISÃO, COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PACIENTE QUE RESPONDE A OUTRAS AÇÕES PENAIS. ORDEM DENEGADA.
I - A conduta narrada (três tentativas de homicídio e homicídio qualificado consumado), em conjunto com as informações de que o paciente responde a outros processos criminais, alguns da mesma espécie, justificam a manutenção da sua prisão, como garantia da ordem pública, diante do sentimento difuso de repulsa e insegurança que a sua liberdade causaria.
II - No caso em análise, além da necessidade de expedição de carta precatória para citação, houve vários pedidos de liberdade, além do processo ser composto por dois réus com advogados diferentes, inexistindo, assim, excesso de prazo na instrução. Súmula 21 do STJ.
III Habeas Corpus Denegado.
Data do Julgamento
:
02/03/2016
Data da Publicação
:
03/03/2016
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Sebastião Costa Filho
Comarca
:
Santana do Ipanema
Comarca
:
Santana do Ipanema
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