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Jurisprudência


TJAL 0804855-02.2016.8.02.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR DE IMPUGNAÇÃO DE CANDIDATURA. AÇÕES QUE SE REFEREM À ELEIÇÃO PARA ESCOLHA DA DIRETORIA EXECUTIVA AJUIZADAS ANTERIORMENTE EM JUÍZO DISTINTO. CONEXÃO DOS FEITOS. PREVENÇÃO. REUNIÃO DAS AÇÕES NO JUÍZO PREVENTO. MOMENTO DA PROPOSITURA OU DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO. Existência de ações com identidade de partes e objeto, qual seja, as eleições para escolha da Diretoria Executiva da Associação dos Cabos e Soldados da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Alagoas, propostas anteriormente em juízo distinto. A solução que se apresenta mais adequada à espécie é o reconhecimento da conexão e a determinação da reunião das ações junto ao juízo prevento, para evitar a possibilidade de decisões conflitantes. Inteligência dos arts. 55, §3º, art. 58 e 59, todos do Novo Código de Processo Civil. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 25/05/2017
Data da Publicação : 26/05/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Eleição
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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