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Jurisprudência


TJAL 0804860-24.2016.8.02.0000

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PACIENTE ACUSADO DE ROUBO MAJORADO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA MANUTENÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO. INEXISTÊNCIA. VÁRIOS RÉUS. ADVOGADOS DIFERENTES. DIVERSOS PEDIDOS DE LIBERDADE PROVISÓRIA. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO CONCLUÍDA. PROCESSO PRONTO PARA SENTENÇA. NECESSIDADE DA PRISÃO, COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MODUS OPERANDI. AGRESSIVIDADE. ORDEM DENEGADA. I - Da análise do decreto, verifica-se, que a prisão deve ser mantida, como forma de garantia da ordem pública, em razão da gravidade e do modus operandi empregado na conduta. II - Aplicando ao caso concreto um juízo de razoabilidade, vê-se que não há, ainda, desproporcionalidade, de modo a tornar ilegal o constrangimento que ora se impõe ao paciente, não sendo caso de relaxamento da prisão, uma vez que o processo de origem, com diversos réus, patrocinado por advogados diferentes, já foi concluído, aguardando a prolação da sentença. III – Habeas Corpus Denegado.

Data do Julgamento : 08/03/2017
Data da Publicação : 15/03/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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