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Jurisprudência


TJAL 0804869-20.2015.8.02.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. JUÍZO UNIVERSAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. EXCEÇÃO À REGRA. INTELIGÊNCIA DO ART. 49, § 3º DA LEI N.º 11.101/2005. PRECEDENTES DO STJ. JUÍZO EM QUE FOI PROPOSTA A AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR O FEITO. 01 – De acordo com o disposto no § 3º do art. 49 da Lei 11.101/2005, estão excluídos dos efeitos da recuperação judicial os credores fiduciários, por serem titulares fiduciários em garantia de direitos creditórios. 02 - Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "(...) o crédito garantido por cessão fiduciária de direito creditório, espécie do gênero propriedade fiduciária, não se submete aos efeitos da recuperação judicial. Como consequência, os direitos do proprietário fiduciário não podem ser suspensos na hipótese de recuperação judicial, já que a posse direta e indireta do bem e a conservação da garantia são direitos assegurados ao credor fiduciário pela lei e pelo contrato. (...)" 03 – Já que não submete aos efeitos da recuperação judicial à espécie do gênero propriedade fiduciária, a Ação de Busca e Apreensão deve permanecer com seu curso normal no juízo onde foi proposta. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 20/07/2016
Data da Publicação : 21/07/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : São Miguel dos Campos
Comarca : São Miguel dos Campos
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