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Jurisprudência


TJAL 0804883-33.2017.8.02.0000

Ementa
AGRAVO INTERNO. DECISÃO QUE EXTINGUIU MANDADO DE SEGURANÇA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ALEGAÇÃO DE ÚNICA MEDIDA A SER TOMADA. PARTE ESTRANHA A RELAÇÃO PROCESSUAL. PRAZOS RECURSAIS ACABADOS. TESE NÃO ACATADA. AGRAVANTE CITADA COMO SE FOSSE RÉ DA AÇÃO. IMPETRAÇÃO DO REMÉDIO JURÍDICO DENTRO DO PRAZO DO RECURSO ADEQUADO. DECISÃO MANTIDA. 01 – A agravante alega que o único ato a ser tomado seria o Mandado de Segurança, já que não fazia parte da relação processual, não lhe restando tempo hábil para interposição do recurso cabível. 02 - Analisando os autos, observa-se que a recorrente foi citada, como se a ré fosse, nascendo, neste momento, a contagem do prazo recursal. Doutra banda, o remédio jurídico foi interposto dentro do prazo do recurso adequado. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 07/05/2018
Data da Publicação : 08/05/2018
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Uso
Órgão Julgador : Seção Especializada Cível
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Penedo
Comarca : Penedo
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