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Jurisprudência


TJAL 0804884-86.2015.8.02.0000

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE LATROCÍNIO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ESPECIAL GRAVIDADE DA CONDUTA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITUOSA. NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUDIÊNCIA JÁ DESIGNADA. COMPLEXIDADE DA CAUSA. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. I - A conduta imputada ao paciente é sobremaneira grave, pois supostamente foi perpetrado crime de roubo contra várias vítimas, algumas mantidas como reféns e um segurança do estabelecimento foi baleado pelas costas. Consta que o grupo, tem tese, fugiu em um veículo e atuou com mais de uma arma de fogo, a indicar desenvoltura e grau elevado de organização. De acordo com o interrogatório policial do paciente, um dos revólveres era seu e o crime fora premeditado por ele e outros dois indivíduos, tendo ele admitido ter sido o autor dos disparos. II - A gravidade do crime sugere que a segregação é necessária para evitar o cometimento de novos delitos, enquanto que o processo conta com nada menos que quatro réus com patrocínios distintos e três vítimas. O binômio gravidade do crime e complexidade do feito justifica o prolongamento dos prazos. Precedentes. III - Ordem conhecida e denegada.

Data do Julgamento : 17/02/2016
Data da Publicação : 18/02/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Latrocínio
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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