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Jurisprudência


TJAL 0804887-70.2017.8.02.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ORCRIM ESPECIALIZADA NO TRÁFICO DE DROGAS. PACIENTE DENUNCIADO SOB A ACUSAÇÃO DE AUXILIAR A GERENTE GERAL NA DISTRIBUIÇÃO DA DROGA, BEM COMO DE VENDER OS ENTORPECENTES. INDÍCIOS COLHIDOS POR MEIO DE INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. NECESSIDADE DA PRISÃO COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. HABEAS CORPUS DENEGADO. I- Paciente acusado de ser responsável por auxiliar sua namorada (Taise Paulino da Silva) na gerência do tráfico, bem como tinha a função de realizar a venda de entorpecentes para o grupo. A exordial acusatória narra que o paciente foi preso em flagrante junto com Taise, no local onde foram encontrados 13kg (treze quilos) de maconha, 1kg (um quilo) de crack, 500g (quinhentos gramas) de cocaína e dinheiro em espécie. II - Circunstâncias fazem com que a liberdade do paciente cause temor social, bem como sentimento difuso de insegurança, diante dos concretos indícios no sentido de envolvimento com o mundo do crime. III – Habeas Corpus denegado.

Data do Julgamento : 24/01/2018
Data da Publicação : 31/01/2018
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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