TJAL 0804888-26.2015.8.02.0000
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. DEFENSORIA PÚBLICA. SUCEDÂNEO RECURSAL. PROGRESSÃO DE REGIME. PEDIDO NÃO ANALISADO POR JUIZ COMPETENTE.CUMPRIMENTO DA FRAÇÃO TEMPORAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RAZOABILIDADE.
Embora a via eleita, não seja a adequada para discussão do feito, em respeito ao princípio da fungibilidade recursal, bem como, da aparente ilegalidade constatada, deve o mecanismo ser analisado.
2. Cabe, portanto, em sede mandamental, recomendar a análise urgente do preenchimento dos requisitos para concessão do benefício perseguido a ser verificado pelo juiz da execução penal.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. DEFENSORIA PÚBLICA. SUCEDÂNEO RECURSAL. PROGRESSÃO DE REGIME. PEDIDO NÃO ANALISADO POR JUIZ COMPETENTE.CUMPRIMENTO DA FRAÇÃO TEMPORAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RAZOABILIDADE.
Embora a via eleita, não seja a adequada para discussão do feito, em respeito ao princípio da fungibilidade recursal, bem como, da aparente ilegalidade constatada, deve o mecanismo ser analisado.
2. Cabe, portanto, em sede mandamental, recomendar a análise urgente do preenchimento dos requisitos para concessão do benefício perseguido a ser verificado pelo juiz da execução penal.
Data do Julgamento
:
23/11/2016
Data da Publicação
:
23/11/2016
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Regressão de Regime
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Juiz Conv. Ney Costa Alcântara de Oliveira
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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