main-banner

Jurisprudência


TJAL 0804897-51.2016.8.02.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS A MAIOR. RESSARCIMENTO DETERMINADO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA DEVIDOS. MARCO INICIAL. DATA DO PAGAMENTO EFETUADO. NECESSIDADE DE NOVOS CÁLCULOS. 01 - Em que pese não ter sido determinada a correção monetária e juros quando se determinou a restituição dos valores pagos a título de honorários advocatícios a maior, a recomposição da moeda é inerente ao pedido, inclusive, sendo corolário de nosso ordenamento jurídico, que veda o enriquecimento sem causa. 02 – Havendo equívoco nos cálculos apresentados por ambas as partes, deve ser determinada a realização de nova perícia contábil, a fim de se chegar ao valor correto da restituição devida. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 27/09/2017
Data da Publicação : 28/09/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Despejo por Denúncia Vazia
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
Mostrar discussão