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Jurisprudência


TJAL 0804899-21.2016.8.02.0000

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONCURSO DE AGENTES. INVESTIGAÇÕES QUE INDICAM QUE A MOTIVAÇÃO DO CRIME TEM RELAÇÃO COM O TRÁFICO DE DROGAS. DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA COM BASE NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO SUPERADA. ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA PROFERIDA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 52 DO STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. CONHECIMENTO E DENEGAÇÃO DA ORDEM. DECISÃO UNÂNIME. 1 – Embora o processo de primeiro grau demonstre uma tramitação um pouco mais lenta que o desejável, não configurado o excesso de prazo alegado, diante da incidência da Súmula nº 52 do Superior Tribunal de Justiça. 2 – Além disso, mostra-se necessária a manutenção do encarceramento dos pacientes, haja vista a necessidade de garantir a ordem pública e coibir a reiteração da prática delitiva, não sendo adequada e suficiente a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. 3 – Ordem conhecida e denegada.

Data do Julgamento : 07/06/2017
Data da Publicação : 08/06/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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