TJAL 0804908-80.2016.8.02.0000
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. DUPLO HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTO DA PRISÃO. TESTEMUNHA SURDA E MUDA. COMPLEXIDADE DA CAUSA. NECESSIDADE DE GARANTIR INSTRUÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. MANUTENÇÃO DA ORDEM.
Pedido ambulatorial embasado na ausência de fundamentação da ordem exarada com base no depoimento da testemunha surda e muda.
Pedido de relaxamento de prisão baseado na negativa de autoria, matéria alienígena àquelas pertinentes à garantia constitucional.
Ordem conhecida e denegada.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. DUPLO HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTO DA PRISÃO. TESTEMUNHA SURDA E MUDA. COMPLEXIDADE DA CAUSA. NECESSIDADE DE GARANTIR INSTRUÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. MANUTENÇÃO DA ORDEM.
Pedido ambulatorial embasado na ausência de fundamentação da ordem exarada com base no depoimento da testemunha surda e muda.
Pedido de relaxamento de prisão baseado na negativa de autoria, matéria alienígena àquelas pertinentes à garantia constitucional.
Ordem conhecida e denegada.
Data do Julgamento
:
29/03/2017
Data da Publicação
:
31/03/2017
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca
:
Paripueira
Comarca
:
Paripueira
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