TJAL 0804925-82.2017.8.02.0000
ACÓRDÃO/ALVARÁ
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PLEITO DE RELAXAMENTO DA PRISÃO PREVENTIVA. MEDIDA CAUTELAR QUE PERDURA HÁ APROXIMADAMENTE UM ANO. AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA INSTRUTÓRIA E DE COLHEITA DE PROVA PERICIAL. VÍTIMA E TESTEMUNHA EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO. ORDEM CONHECIDA E PARCIALMENTE CONCEDIDA, COM A APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS.
I Cotejando o excesso de prazo da medida, que perdura há aproximadamente um ano, com o contexto probatório até então existente que revela não ter sido colhido qualquer depoimento judicial ou realizada prova pericial, bem como em virtude de os principais indícios de possível ocorrência do delito serem os depoimentos da vítima e de sua mãe, que se encontram em local incerto e não sabido , o relaxamento da prisão preventiva do paciente, mediante imposição de outras medidas cautelares, é medida que se impõe.
II Ordem conhecida e parcialmente concedida, com a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão.
Ementa
ACÓRDÃO/ALVARÁ
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PLEITO DE RELAXAMENTO DA PRISÃO PREVENTIVA. MEDIDA CAUTELAR QUE PERDURA HÁ APROXIMADAMENTE UM ANO. AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA INSTRUTÓRIA E DE COLHEITA DE PROVA PERICIAL. VÍTIMA E TESTEMUNHA EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO. ORDEM CONHECIDA E PARCIALMENTE CONCEDIDA, COM A APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS.
I Cotejando o excesso de prazo da medida, que perdura há aproximadamente um ano, com o contexto probatório até então existente que revela não ter sido colhido qualquer depoimento judicial ou realizada prova pericial, bem como em virtude de os principais indícios de possível ocorrência do delito serem os depoimentos da vítima e de sua mãe, que se encontram em local incerto e não sabido , o relaxamento da prisão preventiva do paciente, mediante imposição de outras medidas cautelares, é medida que se impõe.
II Ordem conhecida e parcialmente concedida, com a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão.
Data do Julgamento
:
20/06/2018
Data da Publicação
:
21/06/2018
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Estupro de Vulnerável
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Sebastião Costa Filho
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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