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Jurisprudência


TJAL 0804928-08.2015.8.02.0000

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. NÃO OCORRÊNCIA. NECESSIDADE DA CUSTÓDIA DEMONSTRADA. GARANTIA DA ORDEM DA LEI PENAL 1.A prisão preventiva foi decretada para garantia da ordem pública em decorrência do risco à segurança pública, não há, pois, cabimento para a substituição da prisão por medida cautelar alternativa, que são muito menos abrangentes e eficazes. 2. Demonstrada a necessidade da prisão preventiva, principalmente pela gravidade concreta da conduta imputada, inadequada a liberdade provisória. 3. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.

Data do Julgamento : 16/11/2016
Data da Publicação : 17/11/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Juiz Conv. Ney Costa Alcântara de Oliveira
Comarca : Arapiraca
Comarca : Arapiraca
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