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Jurisprudência


TJAL 0804939-66.2017.8.02.0000

Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. DECRETO SEGREGATÓRIO EMBASADO NAS CIRCUNSTÂNCIAS E PERICULOSIDADE CONCRETA DO AGENTE. DESTAQUE PARA A CRUELDADE E OUSADIA DA AÇÃO DELITUOSA COMO FORMA DE AFASTAR A SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO. CONHECIMENTO E DENEGAÇÃO DA ORDEM. DECISÃO UNÂNIME. 1 – O decreto prisional que destaca todas as nuances da ação delituosa, bem como a periculosidade do agente, é apto a respaldar o cárcere preventivo. 2 – Gravidade concreta que justifica a manutenção do cárcere e a insuficiência das medidas previstas no art. 319 do CPP. 3 – Writ conhecido e denegado.

Data do Julgamento : 13/12/2017
Data da Publicação : 19/12/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca : Girau do Ponciano
Comarca : Girau do Ponciano
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