main-banner

Jurisprudência


TJAL 0804941-70.2016.8.02.0000

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO SUPERADO. LIMITE TEMPORAL NÃO EXORBITA O PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. HABEAS CORPUS CONHECIDO E DENEGADO. DECISÃO UNÂNIME. 1 – Da análise minuciosa dos autos de primeiro grau, é possível perceber a não configuração do excesso de prazo alegado, à luz do princípio da razoabilidade. 2 – Além disso, verifica-se, ainda, que a magistrada determinou a designação de nova data de audiência de instrução junto ao SIMAV, com a urgência. 3 – Recomendação para que a juízo singular realize audiência de instrução no prazo não superior a 30 (trinta) dias. 4 - Ordem conhecida e denegada.

Data do Julgamento : 07/06/2017
Data da Publicação : 08/06/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes contra o Patrimônio
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca : Murici
Comarca : Murici
Mostrar discussão