TJAL 0804941-70.2016.8.02.0000
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO SUPERADO. LIMITE TEMPORAL NÃO EXORBITA O PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. HABEAS CORPUS CONHECIDO E DENEGADO. DECISÃO UNÂNIME.
1 Da análise minuciosa dos autos de primeiro grau, é possível perceber a não configuração do excesso de prazo alegado, à luz do princípio da razoabilidade.
2 Além disso, verifica-se, ainda, que a magistrada determinou a designação de nova data de audiência de instrução junto ao SIMAV, com a urgência.
3 Recomendação para que a juízo singular realize audiência de instrução no prazo não superior a 30 (trinta) dias.
4 - Ordem conhecida e denegada.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO SUPERADO. LIMITE TEMPORAL NÃO EXORBITA O PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. HABEAS CORPUS CONHECIDO E DENEGADO. DECISÃO UNÂNIME.
1 Da análise minuciosa dos autos de primeiro grau, é possível perceber a não configuração do excesso de prazo alegado, à luz do princípio da razoabilidade.
2 Além disso, verifica-se, ainda, que a magistrada determinou a designação de nova data de audiência de instrução junto ao SIMAV, com a urgência.
3 Recomendação para que a juízo singular realize audiência de instrução no prazo não superior a 30 (trinta) dias.
4 - Ordem conhecida e denegada.
Data do Julgamento
:
07/06/2017
Data da Publicação
:
08/06/2017
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Crimes contra o Patrimônio
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca
:
Murici
Comarca
:
Murici
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