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Jurisprudência


TJAL 0804943-06.2017.8.02.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA DO DECRETO SEGRETATÓRIO. EMBASAMENTO NAS CIRCUNSTÂNCIAS E GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. ILEGALIDADE NÃO EVIDENCIADA. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA. INADEQUAÇÃO DA SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS ALTERNATIVAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. PACIENTE QUE RESPONDE A OUTRO PROCESSO CRIMINAL. REITERAÇÃO DELITIVA DEMONSTRADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. CONHECIMENTO E DENEGAÇÃO DA ORDEM. As circunstâncias concretas do ilícito, possuem o condão de justificar a necessidade da custódia cautelar. Presentes os indícios de materialidade e autoria, evidenciados pelas declarações colhidas durante o inquérito policial, restam apontados os fatos concretos da ação delituosa que autorizaram a decretação da preventiva, não havendo que se falar em embasamento abstrato da decisão. Demonstrado os requisitos necessários para manutenção da prisão preventiva não se evidencia o alegado constrangimento ilegal. Inviabilidade de substituição da prisão por medidas cautelares diversas, nos termos do art. 319 do Código de Processo Penal, quando estas não se mostram eficazes para resguardar a ordem pública, assegurar a instrução criminal, tampouco a aplicação da lei penal. Precedentes do STJ que indicam que a reiteração delitiva é elemento que indica a necessidade da segregação cautelar para se garantir a ordem pública.

Data do Julgamento : 07/02/2018
Data da Publicação : 15/02/2018
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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