TJAL 0804954-69.2016.8.02.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. AUTORIZAÇÃO PARA CIRURGIA. TRATAMENTO DE URGÊNCIA. AGRAVADO QUE SE ENCONTRAVA EM OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE BUSCAR HOSPITAIS CREDENCIADOS. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL.
01 - No caso posto em julgamento e, neste momento de cognição sumária, estamos diante de um quadro de urgência, em que o paciente/agravado teve que ser submetido a procedimento cirúrgico, de forma rápida e em outro Estado da Federação, sem tempo hábil para diligenciar e procurar um especialista em sua doença e que fosse credenciado pelo seu plano de saúde, cabendo a operadora respectiva autorizar o procedimento emergencial, ante a configuração de situação excepcional.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. AUTORIZAÇÃO PARA CIRURGIA. TRATAMENTO DE URGÊNCIA. AGRAVADO QUE SE ENCONTRAVA EM OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE BUSCAR HOSPITAIS CREDENCIADOS. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL.
01 - No caso posto em julgamento e, neste momento de cognição sumária, estamos diante de um quadro de urgência, em que o paciente/agravado teve que ser submetido a procedimento cirúrgico, de forma rápida e em outro Estado da Federação, sem tempo hábil para diligenciar e procurar um especialista em sua doença e que fosse credenciado pelo seu plano de saúde, cabendo a operadora respectiva autorizar o procedimento emergencial, ante a configuração de situação excepcional.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
29/03/2017
Data da Publicação
:
31/03/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Planos de Saúde
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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