main-banner

Jurisprudência


TJAL 0804962-12.2017.8.02.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. AMEAÇA E INCÊNDIO. VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. PACIENTE PRESO HÁ MAIS DE 8 MESES SEM A CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL. DEMORA NÃO IMPUTÁVEL À DEFESA. DILAÇÃO NÃO RAZOÁVEL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. INTELIGÊNCIA DO DO ART. 5º, LXXVIII, DA CF. PRECEDENTES DO STJ. NECESSIDADE DE APLICAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES DO ART. 319 DO CPP E ART. 22 DA LEI 11.340/06. CONHECIMENTO E CONCESSÃO PARCIAL DA ORDEM. 1 – Evidenciado constrangimento ilegal quando há duração prolongada, abusiva e irrazoável da prisão cautelar, sem julgamento de causa, fere o princípio basilar da dignidade da pessoa humana. 2 – Caracterização de situação incompatível com o princípio da razoável duração do processo (CF, art. 5º, LXXVIII). 3 – Demora que não pode ser imputável à defesa, não se demonstra adequada ou necessária a manutenção da custódia preventiva. 4 – Cabíveis as medidas cautelares diversas da prisão no caso concreto. 5 – Conhecimento e concessão parcial da ordem.

Data do Julgamento : 07/02/2018
Data da Publicação : 15/02/2018
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Incêndio
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca : Mata Grande
Comarca : Mata Grande
Mostrar discussão