TJAL 0804966-49.2017.8.02.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CONTINUIDADE DA EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 6º, § 7º, DA LEI N.º 11.101/2005. PRECEDENTES DO STJ. ATOS DE CONSTRIÇÃO. VEDAÇÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO UNIVERSAL. DECISÃO REFORMADA EM PARTE.
A execução fiscal não se suspende com o deferimento da recuperação judicial.Todavia fica definida a competência do Juízo universal para dar seguimento aos atos constritivos ou de alienação.
Decisão parcialmente reformada, apenas para dela expurgar o trecho que faz consignar a possibilidade de penhora.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CONTINUIDADE DA EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 6º, § 7º, DA LEI N.º 11.101/2005. PRECEDENTES DO STJ. ATOS DE CONSTRIÇÃO. VEDAÇÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO UNIVERSAL. DECISÃO REFORMADA EM PARTE.
A execução fiscal não se suspende com o deferimento da recuperação judicial.Todavia fica definida a competência do Juízo universal para dar seguimento aos atos constritivos ou de alienação.
Decisão parcialmente reformada, apenas para dela expurgar o trecho que faz consignar a possibilidade de penhora.
Data do Julgamento
:
19/07/2018
Data da Publicação
:
20/07/2018
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Perdas e Danos
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Desa. Elisabeth Carvalho Nascimento
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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