TJAL 0804972-56.2017.8.02.0000
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. CRIMES CONTRA VIDA. ALEGAÇÃO DE FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA DO DECRETO SEGREGATÓRIO. INOCORRÊNCIA. DECISÃO EMBASADA EM DADOS CONCRETOS COLHIDOS NA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA O DECRETO PRISIONAL. MODUS OPERANDI QUE JÁ INDICA A NECESSIDADE DE PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. INADEQUAÇÃO DA SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS ALTERNATIVAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO.
1 - Constatados os indícios de autoria e a materialidade, evidenciados pelas declarações colhidas durante o inquérito policial, bem como pelo laudo pericial, restam apontados os fatos concretos da ação delituosa que autorizaram a decretação da preventiva, não havendo que se falar em embasamento abstrato da decisão.
2 Entendimento jurisprudencial consonante com o exposto, entendendo que a manutenção da prisão preventiva é justificável quando, além da gravidade do delito, resta demonstrada a periculosidade do agente e a necessidade de garantir-se a ordem pública.
3 Inviabilidade de substituição da prisão por medidas cautelares diversas, nos termos do art. 319 do Código de Processo Penal, quando estas não se mostram eficazes para resguardar a ordem pública, assegurar a instrução criminal, tampouco a aplicação da lei penal.
4 Ordem conhecida e, no mérito, denegada.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. CRIMES CONTRA VIDA. ALEGAÇÃO DE FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA DO DECRETO SEGREGATÓRIO. INOCORRÊNCIA. DECISÃO EMBASADA EM DADOS CONCRETOS COLHIDOS NA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA O DECRETO PRISIONAL. MODUS OPERANDI QUE JÁ INDICA A NECESSIDADE DE PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. INADEQUAÇÃO DA SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS ALTERNATIVAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO.
1 - Constatados os indícios de autoria e a materialidade, evidenciados pelas declarações colhidas durante o inquérito policial, bem como pelo laudo pericial, restam apontados os fatos concretos da ação delituosa que autorizaram a decretação da preventiva, não havendo que se falar em embasamento abstrato da decisão.
2 Entendimento jurisprudencial consonante com o exposto, entendendo que a manutenção da prisão preventiva é justificável quando, além da gravidade do delito, resta demonstrada a periculosidade do agente e a necessidade de garantir-se a ordem pública.
3 Inviabilidade de substituição da prisão por medidas cautelares diversas, nos termos do art. 319 do Código de Processo Penal, quando estas não se mostram eficazes para resguardar a ordem pública, assegurar a instrução criminal, tampouco a aplicação da lei penal.
4 Ordem conhecida e, no mérito, denegada.
Data do Julgamento
:
07/03/2018
Data da Publicação
:
12/03/2018
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Crimes contra a vida
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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