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Jurisprudência


TJAL 0804975-11.2017.8.02.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. RESTABELECIMENTO DO PAGAMENTO DE ABONO PERMANÊNCIA. SUSPENSÃO EM VIRTUDE DE LICENÇA MÉDICA. IMPOSSIBILIDADE. VERBA DE NATUREZA REMUNERATÓRIA PERMANENTE. CESSAÇÃO SOMENTE COM A APOSENTADORIA. 01 – Como é sabido, o abono permanência é o valor equivalente ao descontado ao Plano de Seguridade Social – PSS, concedido ao servidor que, tendo preenchido todos os requisitos para aposentadoria, prevista na legislação pertinente, manifeste opção de permanecer em atividade. 02 - Ademais, o Superior Tribunal de Justiça é assente no sentido de atribuir ao abono permanência natureza remuneratória, logo tem caráter permanente, de modo que, seu pagamento só cessará com a aposentadoria. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 23/05/2018
Data da Publicação : 24/05/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Abono de Permanência
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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