TJAL 0804975-11.2017.8.02.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. RESTABELECIMENTO DO PAGAMENTO DE ABONO PERMANÊNCIA. SUSPENSÃO EM VIRTUDE DE LICENÇA MÉDICA. IMPOSSIBILIDADE. VERBA DE NATUREZA REMUNERATÓRIA PERMANENTE. CESSAÇÃO SOMENTE COM A APOSENTADORIA.
01 Como é sabido, o abono permanência é o valor equivalente ao descontado ao Plano de Seguridade Social PSS, concedido ao servidor que, tendo preenchido todos os requisitos para aposentadoria, prevista na legislação pertinente, manifeste opção de permanecer em atividade.
02 - Ademais, o Superior Tribunal de Justiça é assente no sentido de atribuir ao abono permanência natureza remuneratória, logo tem caráter permanente, de modo que, seu pagamento só cessará com a aposentadoria.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. RESTABELECIMENTO DO PAGAMENTO DE ABONO PERMANÊNCIA. SUSPENSÃO EM VIRTUDE DE LICENÇA MÉDICA. IMPOSSIBILIDADE. VERBA DE NATUREZA REMUNERATÓRIA PERMANENTE. CESSAÇÃO SOMENTE COM A APOSENTADORIA.
01 Como é sabido, o abono permanência é o valor equivalente ao descontado ao Plano de Seguridade Social PSS, concedido ao servidor que, tendo preenchido todos os requisitos para aposentadoria, prevista na legislação pertinente, manifeste opção de permanecer em atividade.
02 - Ademais, o Superior Tribunal de Justiça é assente no sentido de atribuir ao abono permanência natureza remuneratória, logo tem caráter permanente, de modo que, seu pagamento só cessará com a aposentadoria.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
23/05/2018
Data da Publicação
:
24/05/2018
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Abono de Permanência
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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