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Jurisprudência


TJAL 0804978-34.2015.8.02.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AUSÊNCIA DE REGULAR CONSTITUIÇÃO DA MORA DO DEVEDOR. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL NÃO ENTREGUE NO SEU DESTINATÁRIO. REQUISITO NECESSÁRIO PARA DEFERIMENTO DA LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO. 01 - Nos casos de contrato de alienação fiduciária, não se tem dúvidas de que o inadimplemento surge quando o devedor deixa de arcar com o pagamento das parcelas contratadas, entretanto, para fins de deferimento de liminar em Ação de Busca e Apreensão, a mora deve ser caracterizada através de notificação extrajudicial expedida por cartório de títulos. 02 - Tal notificação não precisa ser pessoal, basta a comprovação do envio e efetiva entrega da correspondência no endereço do consumidor, para a caracterização da mora, o que não se observou no caso em comento, já que no Aviso de Recebimento consta a expressão "ausente". Precedentes jurisprudenciais. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 20/07/2016
Data da Publicação : 21/07/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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