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Jurisprudência


TJAL 0804987-59.2016.8.02.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. DECISÃO QUE CONCEDEU EM PARTE O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DEPÓSITO DO VALOR INCONTROVERSO. IMPOSSIBILIDADE NO PRESENTE CASO. 1. A Autora/Agravada requereu a sua manutenção na posse do bem, desde que deposite os valores incontroversos, bem como que o Réu/Agravante seja proibido de inscrever seu nome nos órgãos de proteção ao crédito. 2. O artigo 330, §2º e §3º autoriza expressamente o depósito do valor incontroverso nas ações revisionais de contrato. Contudo, o STJ exige a presença de três requisitos para autorizar a concessão de liminar nas referidas ações. São eles: a) propositura de ação contestando a existência integral ou parcial do débito; b) efetiva demonstração de que a contestação da cobrança indevida se funda na aparência do bom direito; e, c) que a parte efetue o depósito da parte incontroversa ou preste caução idônea. 3. Não tendo a Autora/Agravada demonstrado como chegou ao valor que elegeu como incontroverso, a realização do pagamento deve permanecer no tempo e modo contratados. 4. Com relação à determinação da apresentação do contrato pelo Réu/Agravante, entendo que a mesma deve ser mantida RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 08/06/2017
Data da Publicação : 09/06/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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