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Jurisprudência


TJAL 0804997-06.2016.8.02.0000

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO. PRISÃO ILEGAL. EXCESSO DE PRAZO. SENTENÇA CONDENATÓRIA EM REGIME FECHADO. PERDA DO OBJETO. Hipótese de impetração em razão do excesso de prazo da prisão efetuada em 30/04/2014. Informações de sentença condenatória em 24/02/2017. Prejudicado.

Data do Julgamento : 22/03/2017
Data da Publicação : 24/03/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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