TJAL 0804997-06.2016.8.02.0000
Ementa:
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO. PRISÃO ILEGAL. EXCESSO DE PRAZO. SENTENÇA CONDENATÓRIA EM REGIME FECHADO. PERDA DO OBJETO.
Hipótese de impetração em razão do excesso de prazo da prisão efetuada em 30/04/2014.
Informações de sentença condenatória em 24/02/2017.
Prejudicado.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO. PRISÃO ILEGAL. EXCESSO DE PRAZO. SENTENÇA CONDENATÓRIA EM REGIME FECHADO. PERDA DO OBJETO.
Hipótese de impetração em razão do excesso de prazo da prisão efetuada em 30/04/2014.
Informações de sentença condenatória em 24/02/2017.
Prejudicado.
Data do Julgamento
:
22/03/2017
Data da Publicação
:
24/03/2017
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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