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Jurisprudência


TJAL 0805001-09.2017.8.02.0000

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIMES CONTRA VIDA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO PARA O TÉRMINO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. SUPERADO. ENCERRAMENTO DO JUDICIUM ACCUSATIONIS. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 52 DO STJ. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. CONHECIMENTO E DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1 – O constrangimento ilegal decorrente do excesso de prazo deve ser aferido segundo as circunstâncias do caso concreto, especialmente a complexidade e diligências necessárias. 2 – O fato de haver intensa movimentação processual com a realização de audiência de instrução e julgamento, indica que não há desleixo na instrução criminal. 3 – Encerrada a instrução processual, não há falar em constrangimento ilegal por excesso de prazo. 4 – Ordem conhecida e denegada.

Data do Julgamento : 13/12/2017
Data da Publicação : 19/12/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes contra a vida
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca : Santana do Ipanema
Comarca : Santana do Ipanema
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