main-banner

Jurisprudência


TJAL 0805009-54.2015.8.02.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. PLEITO DE SOLTURA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS MOTIVOS ENSEJADORES À SUA DECRETAÇÃO. MEDIDA REVOGADA PELA PRÓPRIA AUTORIDADE COATORA. PERDA DO OBJETO. ART. 659 DO CPP. ORDEM PREJUDICADA. I- Habeas corpus prejudicado, nos termos do art. 659 do Código de Processo Penal, uma vez que foi revogada a prisão preventiva dos pacientes, com a imposição de outras medidas cautelares, pelo magistrado de primeiro grau.

Data do Julgamento : 27/01/2016
Data da Publicação : 28/01/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
Mostrar discussão