TJAL 0805018-45.2017.8.02.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALVARÁ. VALORES DEPOSITADOS JUDICIALMENTE EM AÇÃO REVISIONAL. VALOR DEVIDO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CONFORME ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES.
01 Considerando que o acordo homologado, acostado aos autos pelo agravante, possui cláusula que dispõe que "todos os valores depositados em Juízo pertencem ao banco e o autor da ação abre mão dos mesmos", obrou de forma escorreita o magistrado ao determinar que os valores constantes em juízo sejam liberados a favor da instituição financeira.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALVARÁ. VALORES DEPOSITADOS JUDICIALMENTE EM AÇÃO REVISIONAL. VALOR DEVIDO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CONFORME ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES.
01 Considerando que o acordo homologado, acostado aos autos pelo agravante, possui cláusula que dispõe que "todos os valores depositados em Juízo pertencem ao banco e o autor da ação abre mão dos mesmos", obrou de forma escorreita o magistrado ao determinar que os valores constantes em juízo sejam liberados a favor da instituição financeira.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
21/03/2018
Data da Publicação
:
23/03/2018
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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