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Jurisprudência


TJAL 0805020-49.2016.8.02.0000

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PACIENTE ACUSADO DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO E HOMICÍDIO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA A PRISÃO. IMPROCEDENTE. DECISÃO DO JUÍZO DE ORIGEM DEMONSTRA A NECESSIDADE DA PRISÃO, COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MODUS OPERANDI EMPREGADO NA CONDUTA. PACIENTE RESPONDE OUTRAS AÇÕES. POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO DELITIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA. PACIENTE PRONUNCIADO. DESISTÊNCIA DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ORDEM DENEGADA. I - Diante da gravidade concreta dos delitos (tentativa de homicídio e homicídio qualificado) e da periculosidade do agente, revelada através do modus operandi supostamente empregado na conduta e a motivação do crime (ligado ao tráfico de drogas), bem como a existência de outro processo criminal em nome do paciente, a segregação cautelar do paciente é medida que se impõe, como garantia da ordem pública, diante do sentimento difuso de repulsa e insegurança que por certo sua liberdade causaria. II - A prisão preventiva é a única medida cautelar possível na espécie, sendo insuficientes as medidas cautelares diversas dispostas no artigo 319 do CPP, em razão de existir, além de outros fundamentos, a necessidade da prisão para evitar a reiteração delitiva. III – Habeas Corpus Denegado.

Data do Julgamento : 08/02/2017
Data da Publicação : 08/03/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Porto Calvo
Comarca : Porto Calvo
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