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Jurisprudência


TJAL 0805020-83.2015.8.02.0000

Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA NOS AUTOS DA AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PERDA DO OBJETO DO CORRENTE INSTRUMENTO INVIABILIDADE DO SEU CONHECIMENTO. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. RECURSO NÃO CONHECIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 10/08/2016
Data da Publicação : 16/08/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Pedro Augusto Mendonça de Araújo
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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