TJAL 0805044-14.2015.8.02.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO DO VALOR DA CAUSA. APLICAÇÃO INADEQUADA, PELO RECORRENTE, DOS CRITÉRIOS DO ART. 259 DO CPC. MANUTENÇÃO DA QUANTIA FIXADA PELOS AGRAVADOS. REVELIA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Pelo que consta dos autos, os Autores, ora Agravados, ajuizaram ação indenizatória pretendendo ressarcimento de danos morais e materiais, este último relacionado a lucros cessantes e danos estéticos. Nesta situação, conclui-se que o valor da causa deve corresponder ao proveito econômico perseguido pelos Autores, o que corresponde à quantia estabelecida para indenização total dos danos suportados, conforme previsto no inciso II do mencionado artigo, uma vez que existe cumulação de pedidos;
2. A ausência de manifestação da parte não implica na presunção absoluta de veracidade do alegado, de modo que cabe ao julgador analisar a matéria discutida com os elementos probatórios constante dos autos, especialmente nas questões de direito
3. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO DO VALOR DA CAUSA. APLICAÇÃO INADEQUADA, PELO RECORRENTE, DOS CRITÉRIOS DO ART. 259 DO CPC. MANUTENÇÃO DA QUANTIA FIXADA PELOS AGRAVADOS. REVELIA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Pelo que consta dos autos, os Autores, ora Agravados, ajuizaram ação indenizatória pretendendo ressarcimento de danos morais e materiais, este último relacionado a lucros cessantes e danos estéticos. Nesta situação, conclui-se que o valor da causa deve corresponder ao proveito econômico perseguido pelos Autores, o que corresponde à quantia estabelecida para indenização total dos danos suportados, conforme previsto no inciso II do mencionado artigo, uma vez que existe cumulação de pedidos;
2. A ausência de manifestação da parte não implica na presunção absoluta de veracidade do alegado, de modo que cabe ao julgador analisar a matéria discutida com os elementos probatórios constante dos autos, especialmente nas questões de direito
3. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
18/02/2016
Data da Publicação
:
19/02/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca
:
São José da Laje
Comarca
:
São José da Laje
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