TJAL 0805051-35.2017.8.02.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. LIMINAR CONCEDIDA NA AÇÃO REVISIONAL AJUIZADA CONDICIONANDO À PERMANÊNCIA DO AGRAVADO NA POSSE DO BEM AO DEPÓSITO JUDICIAL DO VALOR INCONTROVERSO DAS PARCELAS. OCORRÊNCIA DE PREJUDICIALIDADE ENTRE AMBAS AÇÕES.
01 - Existindo uma decisão na ação revisional ajuizada e em tramitação mantendo o réu na posse do bem, mediante condições pré-estabelecidas, observa-se a existência de possível prejudicialidade, que impede o deferimento de liminar na demanda de busca e apreensão.
02 - No caso concreto, vê-se que o ato judicial impugnado primou pela coerência entre as ações, impedindo decisões conflitantes.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. LIMINAR CONCEDIDA NA AÇÃO REVISIONAL AJUIZADA CONDICIONANDO À PERMANÊNCIA DO AGRAVADO NA POSSE DO BEM AO DEPÓSITO JUDICIAL DO VALOR INCONTROVERSO DAS PARCELAS. OCORRÊNCIA DE PREJUDICIALIDADE ENTRE AMBAS AÇÕES.
01 - Existindo uma decisão na ação revisional ajuizada e em tramitação mantendo o réu na posse do bem, mediante condições pré-estabelecidas, observa-se a existência de possível prejudicialidade, que impede o deferimento de liminar na demanda de busca e apreensão.
02 - No caso concreto, vê-se que o ato judicial impugnado primou pela coerência entre as ações, impedindo decisões conflitantes.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
21/03/2018
Data da Publicação
:
23/03/2018
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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