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Jurisprudência


TJAL 0805051-35.2017.8.02.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. LIMINAR CONCEDIDA NA AÇÃO REVISIONAL AJUIZADA CONDICIONANDO À PERMANÊNCIA DO AGRAVADO NA POSSE DO BEM AO DEPÓSITO JUDICIAL DO VALOR INCONTROVERSO DAS PARCELAS. OCORRÊNCIA DE PREJUDICIALIDADE ENTRE AMBAS AÇÕES. 01 - Existindo uma decisão na ação revisional ajuizada e em tramitação mantendo o réu na posse do bem, mediante condições pré-estabelecidas, observa-se a existência de possível prejudicialidade, que impede o deferimento de liminar na demanda de busca e apreensão. 02 - No caso concreto, vê-se que o ato judicial impugnado primou pela coerência entre as ações, impedindo decisões conflitantes. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 21/03/2018
Data da Publicação : 23/03/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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