TJAL 0805053-39.2016.8.02.0000
PENAL. PROCESSUAL PENAL. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. A LIBERAÇÃO AUTOMÁTICA DO RÉU AO FIM DO PRAZO DA PRISÃO TEMPORÁRIA É ATO DO DELEGADO. A COMPETÊNCIA PARA APRECIAR O WRIT É DO JUIZ A QUO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. DECISÃO UNÂNIME.
1. Segundo STJ, tratando-se de manutenção de prisão temporária além do prazo fixado por lei, é de se reconhecer como autoridade coatora o Delegado de Polícia, razão por que deveria o writ originário ter sido impetrado, inicialmente, perante o Juízo de primeiro grau.
2. Habeas corpus não conhecido. Decisão unânime.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. A LIBERAÇÃO AUTOMÁTICA DO RÉU AO FIM DO PRAZO DA PRISÃO TEMPORÁRIA É ATO DO DELEGADO. A COMPETÊNCIA PARA APRECIAR O WRIT É DO JUIZ A QUO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. DECISÃO UNÂNIME.
1. Segundo STJ, tratando-se de manutenção de prisão temporária além do prazo fixado por lei, é de se reconhecer como autoridade coatora o Delegado de Polícia, razão por que deveria o writ originário ter sido impetrado, inicialmente, perante o Juízo de primeiro grau.
2. Habeas corpus não conhecido. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
04/10/2017
Data da Publicação
:
05/10/2017
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Crimes contra a vida
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca
:
São José da Tapera
Comarca
:
São José da Tapera
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